Blog do Professor Rafael Porcari

observações e manifestações do Prof Rafael Porcari sobre os diversos temas atuais. Debata e Comente os assuntos, vamos desenvolver nosso espírito crítico!

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Arquivo de: Novembro 2008, 13

13.11.08

Minhas Avaliações Pessoais

Dentro da proposta que fiz há algum tempo de divulgar minhas notas de jogos, com críticas ou elogios, concordando ou discordando, envio aos amigos mais 2 avaliações recentes do meu confidencial pessoal:

 

CAMPEONATO PAULISTA SUB 20

Sertãozinho X Sorocaba

(clique nos 3 itens abaixo)

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsA.jpg

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsB.jpg

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsC.jpg

CAMPEONATO PAULISTA SUB 17

Santo André X Barueri

(clique nos 3 itens abaixo)

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsA.jpg

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsB.jpg

http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsC.jpg

OPs: O interessante é que para um, dou muita vantagem! Para outro, dou pouca vantagem. Não se pode contentar gregos e troianos.

Normatizando a Caipirinha

Parem as máquinas! O Diário Oficial publicou decreto do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA normatizando a caipirinha no Brasil.

O pior é que é sério, pessoal!

Extraído  de: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/11/01/governo_ensina_a_fazer_caipirinha_no_diario_oficial_2090883.html

 

Governo "ensina" a fazer caipirinha

Às vésperas do fim de semana, o Ministério da Agricultura resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha, bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar, e que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial. Para o Ministério, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente.

É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa (IN) 55, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.

Para o ministério, só será definida como caipirinha "a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo". Também foram detalhadas as características de cada um dos ingredientes. "O açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais", ensina o governo.

O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão, lembra a IN. Mas não vale qualquer limão: "com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas". Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. "Ingrediente opcional - água". Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.

Para quem não gosta de caipirinha, o ministério oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. "Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro". A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como "cocktail".