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Dentro da proposta que fiz há algum tempo de divulgar minhas notas de jogos, com críticas ou elogios, concordando ou discordando, envio aos amigos mais 2 avaliações recentes do meu confidencial pessoal:
CAMPEONATO PAULISTA SUB 20
Sertãozinho X Sorocaba
(clique nos 3 itens abaixo)
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsA.jpg
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsB.jpg
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1925-309obsC.jpg
CAMPEONATO PAULISTA SUB 17
Santo André X Barueri
(clique nos 3 itens abaixo)
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsA.jpg
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsB.jpg
http://sumulaonline.fpf.org.br/Arbitragens/sistema/observadores/1833-581obsC.jpg
OPs: O interessante é que para um, dou muita vantagem! Para outro, dou pouca vantagem. Não se pode contentar gregos e troianos.

criado por Prof Rafael Porcari
16:35:04Parem as máquinas! O Diário Oficial publicou decreto do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA normatizando a caipirinha no Brasil.
O pior é que é sério, pessoal!
Extraído de: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/11/01/governo_ensina_a_fazer_caipirinha_no_diario_oficial_2090883.html
Governo "ensina" a fazer caipirinha
Às vésperas do fim de semana, o Ministério da Agricultura resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha, bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar, e que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial. Para o Ministério, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente.
É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa (IN) 55, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.
Para o ministério, só será definida como caipirinha "a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo". Também foram detalhadas as características de cada um dos ingredientes. "O açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais", ensina o governo.
O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão, lembra a IN. Mas não vale qualquer limão: "com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas". Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. "Ingrediente opcional - água". Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.
Para quem não gosta de caipirinha, o ministério oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. "Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro". A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como "cocktail".

criado por Prof Rafael Porcari
10:42:25